Concurso Estudantil de Redação

A Comissão do Centenário do Prefeito Joaquim Lavoura está convidando todas as Escolas Estaduais, Municipais e Particulares Regularizadas a participarem do Concurso de Redação cujo tema é
" A VIDA E A OBRA DE JOAQUIM DE ALMEIDA LAVOURA"

Podem concorrer alunos conforme as seguintes categorias:

1ª Categoria - alunos de 8º e 9º anos do Ensino Fundamental.
2ª Categoria - alunos do Ensino Médio.

Serão 3 (três) premiados por categoria e o prêmio, para cada um, será um TABLET de 7 polegadas. As respectivas Escolas receberão "Menções Honrosas".

Leia o Regulamento a seguir ou baixe em seu computador, clicando aqui.

PARTICIPE!



Comissão do Centenário do Prefeito Joaquim Lavoura  
  
Concurso de Redação elaborado pela 
AGLAC - ACADEMIA GONÇALENSE DE LETRAS ARTES E CIÊNCIAS
  
Regulamento:
Artigo 1º - O presente concurso é aberto aos estudantes da rede pública e particular de ensino de São Gonçalo, frequentes, dos oitavo e nono anos do Ensino Fundamental e de todos os anos do Ensino Médio.

Parágrafo 1º - Entende-se por rede pública as escolas das redes Municipal e Estadual de Educação.

Parágrafo 2º - O presente Concurso refere-se a 2 (duas) categorias distintas, com premiações em separado, a saber: I- Primeira categoria: alunos de oitavo e nono anos do Ensino Fundamental; II- Segunda categoria: alunos do Ensino Médio.

Artigo 2º - A redação deverá versar sobre a vida e obra de Joaquim de Almeida Lavoura, ex-prefeito de São Gonçalo, cujo centenário de nascimento foi comemorado no dia 4 de abril de 2013.

Artigo 3º - Nenhuma escola tem obrigação de participar, porém toda escola que o fizer receberá Diploma de Participação do Concurso de Redações em Homenagem ao Centenário do Prefeito Joaquim Lavoura.

Artigo 4º - Na primeira fase, cada colégio escolherá uma redação de cada categoria de ensino para
representá-lo, de acordo com o item I deste regulamento.

 Parágrafo 1º - A correção inicial ficará por conta do próprio colégio, que escolherá, conforme critérios internos, o seu participante de cada categoria, quando houver.

 Parágrafo 2º - Colégios que não possuírem alunos no Ensino Médio só participarão da primeira categoria, com apenas 1 (uma) redação. Colégios que não possuírem alunos do Ensino Fundamental só participarão da segunda categoria, com apenas 1 (uma) redação.

 Parágrafo 3º - No caso de apresentação de mais de uma redação por categoria, o colégio em questão será eliminado do concurso.

 Parágrafo 4º - As redações deverão ser apresentadas em folha A4, sem cabeçalho, alinhadas à esquerda, com o mínimo de 1 (uma) e máximo de 3 (três) laudas em fonte “ARIAL” ou “Times New Roman”, tamanho 10, espaço simples entre as linhas.

Artigo 5º - Na segunda fase, os colégios enviarão os trabalhos escolhidos à AGLAC (Academia
Gonçalense de Letras, Artes e Ciências), na sede do ICBEU – Instituto Cultural Brasil Estados
Unidos – Rua Dr. Francisco Portela, 2772, Zé Garoto, S.G., na biblioteca da instituição – 3º andar.
Artigo 6º - Só serão aceitos trabalhos entregues ou postados nos Correios com carimbo até 31 de
julho de 2013.

 Parágrafo 1º - Os trabalhos deverão ser apresentados em 3 (três) vias, com pseudônimo, num envelope do tamanho ofício.

Parágrafo 2º - Além das redações, o envelope ofício deverá incluir outro envelope menor, lacrado, com a identificação do candidato, a saber: 1) Nome, série, data de nascimento, endereço, e-mail e telefone do concorrente.
Parágrafo 3º - No envelope menor, a que se refere o Parágrafo 2º do presente Artigo, virá escrito apenas o pseudônimo do autor, sem qualquer outra notação.

Artigo 7º - O vencedores do concurso, num total de 6 (seis) receberão computadores do tipo Tablet, de 7 (sete) polegadas, distribuídos em 3 (três) tablets para os primeiros lugares da primeira categoria e 3 (três) tablets para os 3 (três) primeiros lugares da segunda categoria.

Artigo 8º - Os seis vencedores e as escolas correspondentes receberão Menção Honrosa pela qualidade do trabalho apresentado no concurso.

Artigo 9º - O resultado final será comunicado às Escolas premiadas e divulgado pela imprensa local, no dia 31 de agosto de 2013. Também será divulgado, no mesmo dia no Blog do Centenário do Prefeito Joaquim Lavoura (http://centenariodoprefeitojoaquimlavoura.blogspot.com.br)

Artigo 10º - A premiação ocorrerá em evento comemorativo no Centro Cultural Joaquim Lavoura,
sito à Av. Presidente Kennedy, 721 – Estrela do Norte, a partir das 19h do dia 20 de setembro de
2013.

Artigo 11 – A comissão julgadora será a seguinte: 1) Na primeira fase: professores da própria escola de origem do concorrente, que enviarão 1 (uma) redação por categoria. 2) Na segunda fase: membros da AGLAC – Academia Gonçalense de Letras, Artes e Ciências, designados pela sua presidência.
Artigo 12 – Os casos omissos serão resolvidos pela AGLAC, ouvida a Equipe do Centenário do
Prefeito Joaquim Lavoura.

São Gonçalo, 1º de maio de 2013.  

FREDERICO MENDONÇA CARVALHO 
- Presidente da Comissão do Centenário do Prefeito Joaquim Lavoura –    
FERNANDO FÉLIX CARVALHO 
- Presidente da AGLAC – Academia Gonçalense de Letras Artes e Ciências -  


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